...

Contra indicado em casos de morte encefalica... Informações ao paciente, indicações, mais contra indicações e precauções: vide bula ...

Valores diários de referencia com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400Kj...

Não contém glúten...

Validade, lote e unidade fabricante no fundo da lata...

"Esta embalagem deve ser reciclada.Faça coleta seletiva. É bom para o planeta. É bom para voce."





terça-feira, 13 de julho de 2010

Contrato de Namoro...

Contrato de Namoro (NA VERSÃO MASCULINA, MACHISTA PREDATÓRIA E TOTALMENTE UTÓPICA...)






Os abaixo-assinados, [NOME DO NAMORADO], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:



Título 1 – Dos princípios gerais



Primeira – A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.



Segunda – O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.



par.1 – Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.



Terceira – A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.



par.1 – A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.



Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.



Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.



par.1 – O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.



par.2 – É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.



Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.



par.1 – Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.



Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a namorada com nenhuma mulher que NÃO se encaixe nesta classificação: – 1. as nacionais – 2. as extrangeiras



par.1 – Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.



Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO.



Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.



Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.



Título 2 – Disposições finais



Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.



Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente :



I – Grau alcóolico elevado



II – ambiente favorável



Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.



par.1 – O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.



Título 3 – Do regime da sociedade



Décima quarta – Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá a este o direito à separação.



Décima quinta – A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.



par.1 – Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.



Título 4 – Do regime de bens



Décima sexta – O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.



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NAMORADO



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NAMORADA


(SÓ DE BRINCADEIRA...)
Não sei quem foi o maluco que escreveu isso... heheheheh mas tem certa graça, nem quero ver o contrato que elas preparariam...

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