...

Contra indicado em casos de morte encefalica... Informações ao paciente, indicações, mais contra indicações e precauções: vide bula ...

Valores diários de referencia com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400Kj...

Não contém glúten...

Validade, lote e unidade fabricante no fundo da lata...

"Esta embalagem deve ser reciclada.Faça coleta seletiva. É bom para o planeta. É bom para voce."





terça-feira, 13 de julho de 2010

Contrato de Namoro...

Contrato de Namoro (NA VERSÃO MASCULINA, MACHISTA PREDATÓRIA E TOTALMENTE UTÓPICA...)






Os abaixo-assinados, [NOME DO NAMORADO], doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:



Título 1 – Dos princípios gerais



Primeira – A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.



Segunda – O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.



par.1 – Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.



Terceira – A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.



par.1 – A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.



Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.



Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.



par.1 – O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a mulher alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.



par.2 – É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.



Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.



par.1 – Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.



Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a namorada com nenhuma mulher que NÃO se encaixe nesta classificação: – 1. as nacionais – 2. as extrangeiras



par.1 – Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.



Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO.



Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.



Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.



Título 2 – Disposições finais



Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.



Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente :



I – Grau alcóolico elevado



II – ambiente favorável



Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.



par.1 – O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.



Título 3 – Do regime da sociedade



Décima quarta – Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá a este o direito à separação.



Décima quinta – A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.



par.1 – Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.



Título 4 – Do regime de bens



Décima sexta – O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.



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NAMORADO



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NAMORADA


(SÓ DE BRINCADEIRA...)
Não sei quem foi o maluco que escreveu isso... heheheheh mas tem certa graça, nem quero ver o contrato que elas preparariam...

Contrato de namoro. Você faria?

Hoje ninguém mais precisa morar sob o mesmo teto para se dizer ou sentir casado. Tem casais em casas separadas. Casais que permanecem casados mas estão separados de fato. Namorados que moram juntos, namorados que estão há dez anos juntos e nunca casam. Casais que moram juntos sem registro no papel mas usam aliança e se consideram casadíssimos.

São tantas as variações e opções de um romance estável ou não que surge uma tendência curiosa nos escritórios de advocacia: contrato de…namoro!

O objetivo é deixar claro que há uma relação não estável, sem direito a pensão, divisão de bens etc. Tipo “estamos namorando e só. Está combinado assim?”

Parece mentira, mas não é. Geralmente tem sido proposto por homens ricos preocupados em proteger o patrimônio de namoradas menos aquinhoadas. Quem me contou a história foi o advogado Paulo Roque, que tratou do tema outro dia na sua coluna diária na Rádio CBN Brasília. Especialista em direito de família, Roque explica que como o Código Civil reconhece como união estável qualquer relação duradoura, sem definir exatamente o que é “duradouro”, apareceu muita gente requerendo direitos de casados depois do fim de um namoro. “Antes, a lei exigia que se vivesse sob o mesmo teto para declarar uma união como estável. Agora não mais”, diz. “como não´é preciso nem mais ter filho para justificar o vínculo, mas a intenção de constituir família, as pessoas ficaram inseguras”, afirma. Basta a relação ser pública e duradoura. “A falta de definição da lei criou o stress”, diz Roque, professor voluntário da Universidade de Brasília.

Dá para imaginar o quanto de constrangedor há nessa situação. Paulo Roque não recomenda, principalmente porque esses contratos acabam sendo feitos para tentar burlar a lei. “Se é namoro mesmo, não precisa de contrato. Não vale o que as partes dizem, mas a realidade. SE o juiz achar que tem uma relação duradoura, o contrato de namoro cria uma neura desnecessária”.

Bem, eu morei junto muito tempo antes de casar. A gente já se considerava casado e nunca discutiu o que isso representava financeiramente para os dois, já que éramos independentes e estávamos juntos porque queríamos. Como estamos até hoje.

Mas se ele aparecesse com um contrato dizendo “querida, sei lá, só para ficar claro, sou seu namorado e só, ok, não me venha pedir pensão ou o que quer que seja depois…”, para mim, já seria o fim.

Um relacionamento pautado pelo medo da entrega, sob qualquer ponto de vista, está fadado ao fracasso. Ganha automaticamente o rótulo de transitório e a vida é curta demais para apostarmos no efêmero.

Graduar o amor pelo grau de comprometimento que estamos dispostos a assumir é complicado porque antes de confiná-lo num contrato cheio de limitações, precisamos deixar que ele aconteça, cresça e nos arrebate.

Mas para ninguém vir aqui dizer que eu sou uma romântica incurável, que a vida não é assim para todo mundo, é bom registrar as sábias palavras do advogado Paulo Roque, que já viu de tudo nos divórcios.

“Quando está tudo bem, nada dá errado, mas na crise, tudo muda”. É para pensar.
 
((( Estava lendo sobre qualquer coisa, e deparei-me com esta matéria que achei digna de um "post". E ai esta, matéira escrita por Isabel Clemente (muito bem escrita)
FONTE: http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/ )))